Conselho Fiscal
Art. 23 - O Conselho Fiscal será eleito pela Associação, anualmente, em Assembléia Geral, constituído de 5 (cinco) membros de Igrejas Batistas cooperantes, com as seguintes atribuições:
I – Examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais e anuais elaborados pelo Coordenador Geral;
II – Acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;
III – Examinar, periodicamente, os relatórios financeiros, os lançamentos de todas as contas da Associação, recolhimentos legais oferecendo competente parecer para a apreciação da Assembléia Geral;
IV – Recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro;
V – Os membros do Conselho Fiscal deverão preencher os requisitos dispostos no Regimento Interno da Associação;
VI – Os membros do Conselho Fiscal exercerão mandatos de 1 (um) ano, sendo que os dois mais votados, indicados pelo próprio Conselho Fiscal, terão mandato de 2 (dois) anos.