Conselho Fiscal

 

Art. 23 - O Conselho Fiscal será eleito pela Associação, anualmente, em Assembléia Geral, constituído de 5 (cinco) membros de Igrejas Batistas cooperantes, com as seguintes atribuições:

 

I – Examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais e anuais elaborados pelo Coordenador Geral;

II – Acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;

III – Examinar, periodicamente, os relatórios financeiros, os lançamentos de todas as contas da Associação, recolhimentos legais oferecendo competente parecer para a apreciação da Assembléia Geral;

IV – Recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro;

V – Os membros do Conselho Fiscal deverão preencher os requisitos dispostos no Regimento Interno da Associação;

VI – Os membros do Conselho Fiscal exercerão mandatos de 1 (um) ano, sendo que os dois mais votados,  indicados pelo próprio Conselho Fiscal,  terão mandato de 2 (dois) anos.